Fim da escala 6×1: e agora, supermercadista? Guia completo
Frente de caixa de supermercado com PDVs numerados e ilha de autoatendimento com 4 terminais de self checkout

O Senado aprovou na noite de 14 de outubro de 2026 a PEC do fim da escala 6×1, por 75 votos a 1, em primeiro e segundo turnos. O texto segue para promulgação. Para quem tem supermercado aberto de domingo a domingo, a pergunta é direta: como manter a loja funcionando com cada funcionário trabalhando cinco dias por semana? Este guia responde, com a conta da frente de caixa e um plano de ação.

Resposta rápida: o supermercado pode continuar aberto todos os dias. A PEC limita a jornada de cada trabalhador a 40 horas semanais e 8 horas diárias, com duas folgas por semana e sem redução de salário. Na prática, a escala vira 5×2 com folgas rotativas. Para a mesma cobertura de postos, cada pessoa cobre 5 dias em vez de 6, o que aumenta o quadro necessário, a menos que a loja ajuste turnos, abra caixas conforme o movimento ou use autoatendimento.

Neste guia: o que foi aprovado, o que muda na escala, se a loja pode abrir no domingo, como calcular quantas pessoas sua frente de caixa vai precisar, as alternativas para não inflar a folha e um plano de ação em três fases.

O que foi aprovado e qual é o calendário

A PEC 221/2019 acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. Segundo a Agência Senado, o texto foi aprovado em segundo turno também por 75 votos a 1 e vai à promulgação. A redução é gradual.

DataEtapa
27/05/2026Câmara aprova a PEC em dois turnos (472 a 22 e 461 a 19)
02/09/2026CCJ do Senado aprova o texto da Câmara sem alterações
14/10/2026Plenário do Senado aprova em dois turnos, 75 a 1
A definirPromulgação pelo Congresso Nacional
Promulgação + 60 diasJornada máxima cai para 42 horas e passam a valer as duas folgas semanais
+ 12 meses depoisJornada máxima chega a 40 horas, com até 8 horas por dia
Calendário da PEC 221/2019. Fontes: Agência Senado e Agência Câmara.

Como a data de promulgação ainda não foi marcada, o prazo de 60 dias ainda não começou a contar. Mesmo assim, o tempo é curto para revisar escalas, contratos e convenções, então vale começar o diagnóstico agora.

O que muda na escala de trabalho

RegraHojeCom a PEC (fase final)
Jornada semanal máxima44 horas40 horas (42 horas na transição)
Jornada diária máxima8 horas8 horas
Folgas semanais12, uma preferencialmente no domingo
Salário—Sem redução
Compensação de jornadaAcordo ou convençãoAcordo ou convenção coletiva
Micro e pequenas empresasRegra geralTransição própria possível, por lei complementar

Repare que a jornada diária continua em 8 horas. A mudança mais forte para quem funciona todos os dias não é a redução de horas, e sim a segunda folga semanal: cada pessoa passa a cobrir menos dias da semana.

O supermercado pode abrir aos domingos?

Sim. A PEC trata da jornada de cada trabalhador, não do horário de funcionamento do estabelecimento. O texto diz que uma das duas folgas será preferencialmente aos domingos, o que não obriga todos os funcionários a folgar no domingo nem a loja a fechar.

Para o comércio, a legislação atual já tem uma regra própria sobre domingos: a Lei 10.101/2000 prevê que o repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, e o trabalho em feriados depende de convenção coletiva. Como essas regras vão conviver com a nova emenda ainda depende de regulamentação e da interpretação dos tribunais, então acompanhe as orientações do seu sindicato patronal.

Na prática, a loja que abre de domingo a domingo vai trabalhar com folgas rotativas: cada funcionário folga dois dias por semana, em dias diferentes dos colegas, e a escala garante que o domingo de folga chegue a cada um com a frequência exigida.

Por que o supermercado sente mais a mudança

  • Operação contínua: muitas lojas abrem 7 dias por semana e em dois turnos, então cada posto precisa ser coberto 14 vezes por semana.
  • Picos concentrados: fim de semana, horário de almoço e fim de tarde exigem mais caixas abertos justamente quando mais gente quer folgar.
  • Frente de caixa com um operador por PDV: no modelo tradicional, cada caixa aberto equivale a uma pessoa naquele turno. É aqui que a conta da escala pesa mais.
  • Margem apertada: no varejo alimentar, aumento de folha impacta diretamente o resultado, por isso cada posto precisa ser justificado pelo movimento.

Como calcular quantas pessoas sua frente de caixa vai precisar

A conta básica é simples. Some quantos postos precisam ser cobertos em cada dia da semana e divida pelo número de dias que cada pessoa trabalha.

Pessoas necessárias = postos-dia por semana ÷ dias trabalhados por pessoa

Exemplo: loja com 6 PDVs, 2 turnos e 7 dias

Considere uma loja aberta das 7h às 20h, todos os dias, com dois turnos de 6h30 sem sobreposição. Em cada turno trabalham 6 operadores (um por PDV) e 1 fiscal. São 7 postos por turno, 14 por dia e 98 postos-dia por semana.

ItemHoje (6×1)Depois (5×2)
Dias que cada pessoa cobre65
Horas por pessoa na semana39h32h30
Postos-dia a cobrir na semana9898
Cálculo98 ÷ 6 = 16,398 ÷ 5 = 19,6
Pessoas necessárias1720
Estimativa simplificada, sem intervalos, faltas, atestados e férias.

Nesse exemplo, a equipe passa de cerca de 17 para cerca de 20 pessoas, três a mais. Como cada pessoa trabalharia 32h30, a loja fica abaixo das 40 horas mesmo depois da transição. Ou seja, o que obriga a contratar é a regra das duas folgas, não a redução da jornada.

Inclua a reserva para férias

Todo funcionário tem 30 dias de férias por ano, o que tira cerca de 8% da disponibilidade da equipe. Aplicando essa reserva ao exemplo, a necessidade fica perto de 18 pessoas no 6×1 e 22 no 5×2. Também é uma estimativa: faltas e atestados variam de loja para loja e aumentam esse número.

Quanto custa manter um caixa aberto

Um jeito prático de enxergar o impacto é olhar o custo de cada PDV. Um caixa aberto nos dois turnos, 7 dias por semana, exige 14 postos-dia. No 6×1, isso dá 2,3 pessoas. No 5×2, 2,8 pessoas. Cada caixa que fica aberto sem movimento custa quase três pessoas na escala.

Agora veja o efeito de abrir caixas conforme a demanda. Se a loja do exemplo abrir só 4 PDVs no turno da manhã de segunda a sexta, deixa de cobrir 10 postos-dia por semana. A conta cai para 88 ÷ 5 = 17,6, ou seja, cerca de 18 pessoas no 5×2, quase o mesmo quadro de hoje.

Para fazer essa análise com segurança, você precisa saber o movimento real por faixa horária: cupons, itens e tempo de atendimento por PDV. Um sistema de gestão para supermercados com relatórios de frente de caixa entrega esses dados sem planilha.

Alternativas para não inflar a folha

AlternativaComo ajudaPonto de atenção
Abrir caixas conforme o movimentoReduz postos nas horas fracasExige dados de fluxo por horário
Tempo parcial nos picosCobre fim de semana e almoço sem turno integralRegras do art. 58-A da CLT
Banco de horasCompensa picos sazonaisDepende de acordo ou convenção coletiva
Reorganizar turnosSobreposição só onde o movimento pedeRespeitar 8h diárias e intervalos
Autoatendimento (self checkout)Um assistente acompanha várias estaçõesInvestimento e adaptação dos clientes
Contratar em jornada integralMantém o modelo atualMaior impacto na folha

O tempo parcial merece atenção especial. Pela CLT, o contrato em regime parcial pode ter até 30 horas semanais sem horas extras, ou até 26 horas com até 6 horas extras. Para cobrir sábado, domingo e horários de pico, ele costuma sair mais barato que um turno integral adicional.

Já o banco de horas permite compensar semanas mais cheias, como as de fim de ano, com folgas em semanas mais calmas. A PEC mantém a possibilidade de compensação por acordo ou convenção coletiva, mas os limites dependem da convenção da sua categoria.

Self checkout: quando faz sentido na nova escala

O self checkout muda a relação entre caixas abertos e pessoas na escala. Em vez de um operador por PDV, um assistente acompanha várias estações de autoatendimento ao mesmo tempo, ajudando clientes, liberando itens que pedem conferência e acompanhando a operação.

Ganso Self Checkout em operação: o cliente passa as próprias compras e um assistente acompanha as estações.

Ele costuma fazer mais sentido quando:

  • a loja tem muitas compras pequenas e médias, de cesta rápida;
  • os horários de pico se repetem e hoje exigem todos os caixas abertos;
  • o fim de semana é o período mais difícil de cobrir na escala;
  • há espaço físico para uma ilha de autoatendimento perto da saída.

E pede cuidado quando a loja vende muitos itens pesáveis sem etiqueta, tem clientes pouco acostumados com tecnologia ou depende de compras de abastecimento muito grandes. Nesses casos, o caminho costuma ser um modelo misto: caixas tradicionais para compras grandes e autoatendimento para as rápidas.

Para saber se o investimento compensa na sua loja, use a calculadora de ROI do Ganso Self Checkout com o número de PDVs, turnos e o custo da sua equipe.

Quer fazer essa conta com os números da sua loja? Agende uma demonstração gratuita ou chame no WhatsApp comercial 0800 123 1231.

Plano de ação em três fases

Fase 1: agora, antes da promulgação

  1. Levante quantos funcionários trabalham hoje em 6×1, por setor.
  2. Extraia do sistema o movimento por PDV e por faixa horária dos últimos três meses.
  3. Calcule os postos-dia de cada setor com a fórmula acima.
  4. Converse com o contador e com o sindicato patronal sobre a convenção coletiva.

Fase 2: nos 60 dias após a promulgação

  1. Monte a nova escala 5×2 com folgas rotativas e domingos distribuídos.
  2. Defina quais caixas abrem em cada faixa horária.
  3. Decida entre contratar, usar tempo parcial ou automatizar parte da frente de caixa.
  4. Ajuste contratos e comunique a nova escala à equipe com antecedência.

Fase 3: até a jornada de 40 horas

  1. Revise a escala com os dados reais dos primeiros meses.
  2. Ajuste turnos que ficaram acima de 40 horas semanais.
  3. Avalie os resultados do autoatendimento, se implantado, e amplie se fizer sentido.

Se quiser apoio para começar, faça o diagnóstico gratuito para supermercados da Ganso.

Erros comuns na transição

  • Contratar antes de medir: sem os dados de movimento, a loja corre o risco de contratar para cobrir caixas que ficam ociosos.
  • Olhar só as horas: em operação de 7 dias, o impacto vem das duas folgas, não apenas da redução de 44 para 40 horas.
  • Concentrar folgas no meio da semana: resolve a escala no papel, mas pode descumprir a regra de domingos do comércio.
  • Esquecer férias e faltas: a escala precisa de reserva, senão vira hora extra recorrente.
  • Deixar para a última hora: 60 dias passam rápido quando é preciso recrutar, treinar ou instalar equipamentos.

E os pequenos mercados?

O texto aprovado permite que uma lei complementar crie medidas de transição específicas para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Até essa lei ser aprovada, vale a regra geral. Além disso, foi anunciada no Senado uma proposta paralela para tratar de regimes diferenciados em setores de funcionamento contínuo, como o comércio. Acompanhe a tramitação antes de decidir mudanças grandes.

Perguntas frequentes

A escala 6×1 já acabou?

Ainda não. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14 de outubro de 2026, mas a mudança só começa a valer depois da promulgação. A primeira etapa, com jornada de 42 horas e duas folgas semanais, começa 60 dias após a promulgação.

Quando a jornada de 40 horas passa a valer?

Pelo texto aprovado, a jornada cai para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação e para 40 horas semanais 12 meses depois disso, com limite de 8 horas por dia.

O supermercado vai ter que fechar no domingo?

Não. A PEC limita a jornada de cada trabalhador e garante duas folgas semanais, uma delas preferencialmente aos domingos. Ela não trata do horário de funcionamento da loja, que pode continuar aberta todos os dias com folgas rotativas.

O empregador pode reduzir o salário junto com as horas?

Não. O texto aprovado proíbe redução salarial na diminuição da jornada.

Vou precisar contratar mais funcionários?

Depende de quantos postos sua loja mantém abertos por dia. Em operação de 7 dias, cada pessoa passa a cobrir 5 dias em vez de 6, então o mesmo número de postos pede cerca de 20% mais pessoas, a menos que a loja reorganize turnos, abra caixas conforme o movimento ou automatize parte da frente de caixa.

Banco de horas continua permitido?

A PEC permite compensação de jornada por acordo ou convenção coletiva. A forma exata para cada categoria depende da convenção do sindicato da sua região, então confirme com seu contador ou advogado trabalhista.

Micro e pequenos mercados terão regra diferente?

O texto prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Essa lei ainda precisa ser aprovada.

Self checkout substitui operadores de caixa?

Não totalmente. As estações de autoatendimento precisam de um assistente que acompanha várias delas ao mesmo tempo, além de caixas tradicionais para compras grandes e clientes que preferem atendimento. O ganho está em reduzir quantos postos precisam de um operador por caixa.

Como a Ganso pode ajudar

Desde 2001, a Ganso desenvolve sistemas para o varejo, e mais de 21 mil pessoas usam o sistema todos os dias. Para supermercados, o sistema de gestão mostra o movimento da frente de caixa por PDV e por horário, e o Ganso Self Checkout integra o autoatendimento ao sistema da loja. Leia também: como um PDV ágil facilita o dia a dia da loja.

Prepare sua frente de caixa para a escala 5×2. Agende uma demonstração gratuita ou chame no WhatsApp comercial 0800 123 1231.

Fontes

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Atualizado em 14 de outubro de 2026.

Compartilhe:
Se inscreva em nossa newslleter
Transforme sua gestão com a Ganso Sistemas!

Otimize processos, aumente sua eficiência e tome decisões estratégicas com nossos sistemas completos para o varejo.